Publicada no Diário Gaúcho de 08.06.11
Entre as matérias interessantes apresentadas na Revista do Trabalho, editada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), constava uma sobre assédio moral e sobre a revista dos trabalhadores ou de objetos pessoais no ambiente de trabalho.
Na contracapa aparece um anúncio com o seguinte: A intimidade e a dignidade do trabalhador devem ser respeitadas também em seu ambiente de trabalho. Não é permitida a revista dos trabalhadores ou de objetos pessoais no ambiente de trabalho. NÃO FIQUE CALADO. Se você tiver conhecimento de algum caso de desrespeito a esses direitos, denuncie ao Ministério Público do Trabalho, na Rua Ramiro Barcelos nº 104, Porto Alegre ou pelo www.prt4.mpt.gov.br.”
Há uma reportagem sobre uma rede de farmácias do RS que firmou termo de ajuste de conduta com o MPT, comprometendo-se a não realizar revistas íntimas nos trabalhadores e a não adotar prática vexatória à intimidade e dignidade de seus empregados. Por três anos, a empresa deverá realizar palestras anuais sobre dignidade e a intimidade do trabalhador.
Acho corretas as medidas que o MPT vem adotando. O trabalhador merece todo o respeito em sua intimidade.
O assédio moral também vem ocorrendo frequentemente nas empresas. E sobre isso, o MPT está divulgando, através do site www.assediomoral.org, medidas que o trabalhador deve tomar no caso de sofrer tais agressões. Deve anotar os detalhes, tais como hora, data, mês, local, nome do agressor e testemunhas. Procurar superiores da empresa para informação do assédio. Procurar seu sindicato e relatar o acontecido.
O assédio moral pode acontecer por meio de gritos, insultos, palavrões, atitudes, ofensas, ironias, exclusão etc. Seguem alguns exemplos: “Você é mesmo difícil, não consegue aprender as coisas mais simples. É melhor você desistir. Não quer trabalhar, fique em casa. Se você não quer trabalhar, por que não dá lugar para outro? Lugar de doente é no hospital. Seu filho vai colocar comida em sua casa? Escolha: ou trabalha ou toma conta do filho!”